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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o do qual oriundo o pleito
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 34894, 34955, 34986, 35001: Ciência aos interessados. Fls. 34897: 2.1) Intimem-se os credores cedente e cessionário, na pessoa de seus patronos - MARIANA GERMANO PREZIA OAB/SP 452.846 e FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA OAB/SP 397.029, para que esclareçam o valor total da cessão do crédito e a classe para fins de alteração do quadro de credores. 2.3) A questão da impenhorabilidade do crédito do trabalhador não compete ao AJ, mas ao Juízo do qual oriundo o pleito, de modo que a penhora deve ser anotada. 3. Fls. 34920, 34937: Carta de arrematação já expedida. 4. Fls. 34941 e demais petições do mesmo teor: Dados bancários devem ser enviados diretamente ao AJ. 5. Fls. 34967: Observar Comunicado CG 219/18. 6. Fls. 34983: Eventuais pagamentos não serão feitos por MLE, mas por planilha a ser enviada ao BB. 7. Fls. 34989, 35000, 35008: Ciente. 8. Fls. 35009: Oficie-se ao 1ª CRI de Marília/SP, em relação à nota de exigência nº 272269, matrícula 52591, de que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade, de modo que todos os gravames anteriores devem ser baixados. Cópia desta decisão valerá como ofício, com ônus de protocolo ao interessado. Intime-se.