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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 604/654: Tendo em vista que no presente cumprimento de sentença figuram como parte apenas o sindicato e a Fazenda Pública, deverá a d. Patrona dos herdeiros requerer a habilitação diretamente no requisitório em que figura como credor o de cujo João de Campos da Silva. Fls. 655/659: Informe a Fazenda Pública Estadual a quais credores referem-se os depósitos das contas resgatadas de fls. 657/659 no prazo de 15 dias. Intime-se.