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Proferidas Outras Decisões não Especificadas A numeração referenciada na presente decisão refere-se à numeração dos autos digitais, após a conversão dos autos físicos. Doravante, os patronos devem se atentar para correta menção em suas manifestações, sob pena de não apreciação dos pleitos formulados. Fls. 1524/1526 e 1530: referente aos bens imóveis constantes do termo de penhora de imóveis às fls. 1498/1499. (i) defiro a intimação da penhora por edital, por conta e risco da exequente, que indica o esgotamento das diligências para localização do endereço. À z. Serventia, para as diligências necessárias; (ii) expeça-se aditamento da carta precatória, como requerido, para avaliação de todos os bens imóveis constritos.