PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Avoco os autos A princípio, declaro o réu John Leno Morbach da Silva citado, haja vista constituição de procurador as fls. 4242. Em complementação ao despacho de fls. 8097, anoto que, para oitiva da testemunha, na modalidade virtual, designo os dias 30 e 31 de agosto de 2022, a partir das 13:30 horas, em que serão ouvidas as seguintes testemunhas: 1) Walfried Zuge, Darci Dondoni, Gerson Coldebella, todas de Matelândia, PR, relativo ao corréu Deividy Rafael Bonamigo, defensor dativo; 2)Clecio Rodrigues de Araujo, de Gaspar, SC, relativo ao corréu Fernando Marcos Cunha; 3)Marcelo de Souza, de Trombudo Central, SC, relativo ao corréu Lindomar da Silva; 4) Gilmar Antonio de Souza, Jomak Freitas Silva, Mauricio Lemos Porto Alves e Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, todas residindo em São Paulo, SP, relativo ao corréu Paulo César da Silva Ferreira; e 5) José Carlos dos Santos Honório, de Londrina, PR, relativo ao corréu Sidney Lopes de Almeida. Int-se os procuradores acima para que apresentem e-mail ou whatsapp para envio dos convites de audiência. Int-se o defensor de Fernando Marcos Cunha para que se manifeste no prazo máximo de 10 dias quanto as testemunhas Sidnei Luiz de Souza e Agnaldo Santos da Silva, não localizados. Int-se o defensor de Lindomar da Silva para que se manifeste no prazo máximo de 10 dias quanto às testemunhas Silmara de Fátima da Silva Sbardelotto de Oliveira e Valdo Esbardeloldo de Oliveira, não localizados. À serventia, providencie as mídias de fls. 7421/7426, requisitando-as ao deprecado, se for o caso. Int.-se.