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Proferido Despacho de Mero Expediente Cls. . . Vistos. Fls. 05/06: Diante da solicitação de devolução dos autos à Superior Instância (SJ 2.1.4 Serviço de Entrada de Autos ao Direito Público), e, em se tratando de autos híbridos, providencie, a serventia, a digitalização dos autos, em sua íntegra, categorizando as peças principais, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Regularizados, subam os autos à Superior Instância. Int. e Dil.