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Processo 0112653-73.2006.8.26.0053 artigo 1artigo 1286
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia à baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Fl. 1429: defiro a vista dos autos fora de Cartório à CETESB, nos termos requeridos. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos.