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Proferido Despacho de Mero Expediente Face a discordância da parte autora em manter a Perita nomeada em substituição, considerando-se as peculiaridades do caso, mantenho a nomeação realizada em fls. 703/704. Intime-se a Dra. Carmem Regina Casella, para agendamento dos trabalhos periciais, conforme decisão de fls. 648/652. Int.