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Proferido Despacho de Mero Expediente Fl. 1018: concordou o perito com o parcelamento dos honorários. Observo que foi efetuado o pagamento da primeira parcela às fls. 1012/1013 Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30(trinta) dias.