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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 artigo 10
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1535/1540: observo que há muito o feito encontra-se em fase executiva; contudo, em observância ao artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, em 15(quinze) dias.