PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 645/647: prejudicado, por ora. Com efeito, melhor revendo os autos, torno sem efeito atos processuais a partir de fls. 571, visto que praticados em dissonância com o quanto determinado no despacho de fls. 570. Anote-se e observe-se. Se assim, cumpra-se, estritamente, o quanto lá determinado, vale dizer: citação do executado Espólio de Roberto Marcondes Salles Ulson, na pessoa de sua inventariante Cleide Maria Jannarelli, para os termos da ação, ou seja: efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos. Cumpra-se, como diligência do juízo. Int.