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Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 Vara Cível do Foro Central de levantamento da penhora. Diga o inventariante
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls.685/689: aguarde-se a determinação do Juízo da 38ª Vara Cível do Foro Central de levantamento da penhora. Diga o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias quanto: a) ao pagamento e liquidação da penhora de fls.673; b) ao recolhimento dos tributos e a anuência do agente fazendário quanto ao recolhimento do ITCMD. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador para verificação das custas processuais. Int.