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Processo 0002019-62.2019.8.26.0050 o ser informado do início do tratamento
Proferido Despacho de Mero Expediente INTIME-SE o sentenciado para comparecer na Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis localizada na Rua Smith de Vasconcelos nº 400,Centro, (próximo a empresa Energisa) nesta cidade, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, a fim de apresentar comprovação de ocupação lícita ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, conforme disposto no item 2 da r. decisão de desinternação condicional (fls. 88/89) e cumprir adequadamente as demais condições impostas, sob pena de revogação da desinternação condicional. Intime-se-o ainda a comparecer no Centro de Atenção Psicossocial CAPS II, localizado na Avenida Nove de Julho nº 04, Vila Clementina, neste município de Assis/SP, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, a fim de dar início ao tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, conforme constante na sobredita decisão. Encaminhem-se cópia deste despacho, do Termo de fls. 101/109, da Guia de Recolhimento e da decisão de fl. 88/89, à(o) Coordenador(a) do CAPS II, para conhecimento e acompanhamento do caso, bem como à CAEF local. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e ofício ao Sr. Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, devendo este juízo ser informado do início do tratamento, bem como se, porventura, ocorrerem intercorrências durante o tratamento. Dê-se ciência ao d. representante do Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício à Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis e ao Sr. Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, devendo este juízo ser informado do início do tratamento, bem como se, porventura, ocorrerem intercorrências durante o tratamento. Dê-se ciência às partes. DETERMINO, a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição, que cumpra a presente ordem, e intime o sentenciado nos termos supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.