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Proferido Despacho de Mero Expediente Pág. 8902, defiro. Autorizo vistas no balcão, para cópia integral do passaporte. Verifique a z. Serventia se algum dos réus relacionados à página 8897 não entregou o passaporte, intimando-se-lhe a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Oficie-se à Polícia Federal, anexando decisão de páginas 5937/5938, que concede liberdade provisória aos acusados, com a medida cautelar de proibição de se ausentarem do país. Int.-se.