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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Concedo à parte-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para regularizar a digitalização e juntada efetuadas, juntando cópia (com visualização integral e boa qualidade visual) de fls. 60, 155/156, 234/236 e 384 dos autos físicos, ficando ressaltado que cada folha indicada deverá ser digitalizada e juntada SEPARADAMENTE (e não em bloco). 2. Considerando que a resolução da digitalização efetuada a partir de fls. 576 dos autos físicos está diferente da resolução da digitalização do restante do processo (fls. 01 até 575), concedo à parte-exequente o prazo de até 10 (dez) dias para providenciar nova digitalização e juntada a partir de fls. 576 até fls. 623 (dos autos físicos). Int.