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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Expeça-se, em favor da conciliadora, mandado de levantamento da importância depositada (pág. 370), observando-se o formulário apresentado (pág. 441), mediante prévia conferência. 2.Após, à conclusão para decisão/sentença (minuta). Intimem-se.