PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Junte o réu a cópia integral da procuração de fl. 1.372. 2. Informem as partes em nome de quais advogados deverão ser realizadas as publicações na presente ação. Com o cumprimento, ANOTE-SE junto ao cadastro. 3. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se.