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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 10/13: Providencie a serventia a alteração da parte executada para que conste apenas Concessionária Linha Universidade S/A. 2. Fls. 16: Manifeste-se a Concessionária Linha Universidade S/A sobre o pedido de levantamento, no prazo de 5 dias. 3. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes sobre o pedido de extinção da execução. 4. Após, conclusos para apreciação do pedido de levantamento da quantia depositada nos autos. Intimem-se.