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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 28.211/28.213 (Banco Votorantim): aguardo as manifestações do Adminsitrador Judicial e do MP, conforme determinado a fls. 28.062/28.071, item "2". Anoto que a parte recuperanda já se manifestou a respeito a fls. 28.214/28.228. 2) Fls. 28.214/28.228 (Requerentes): diante das informações e esclarecimentos prestados, manifeste o Administrador Judicial em 15 dias. Após, diga o MP. 3) Fls. 28.254 (credor): em 15 dias, esclareça o peticionante a pretensão de "emenda". 4) Fls. 28.258/28.260 (Adminsitrador Judicial): ciente. Aguardo o cumprimento do que determinado a fls. 28.062/28.071. 5) Fls. 28.271 e 28.272/28.273: pedidos de exclusão do cadastramento dos autos realizado por Transcourier Express Eireli EPP e Wilian dos Santos Correia, para não mais receberem intimações, em razão das quitações de seus créditos. À Serventia para que proceda com as exclusões. 6) Fls. 28.280/28.281: manifestação apresentada por Lucimara Aparecida Ebuava, acerca dos dados bancários para pagamento de seu crédito. Dê-se ciência às recuperandas e ao Administrador Judicial, para as anotações de praxe, devendo retornar ao credor pela via administrativa, sem a necessidade de comprovação neste feito. 7) Fls. 28.291: manifestação apresentada por Marcos Aparecido dos Santos, acerca da sua inclusão na lista de credores. Dê-se ciência às recuperandas e ao Administrador Judicial, para as anotações de praxe, devendo retornar ao credor pela via administrativa, sem a necessidade de comprovação neste feito. 8) Fls. 28.296/28.298 (SESI/SENAI): diante da impugnação ao valor indicado no relatório mensal de atividades das recuperandas, manifeste o Administrador Judicial em 15 dias. Int.