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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 28.080/28.141 e 28.142/28.191 relatórios de cumprimento: em 15 dias, preste a parte recuperanda os necessários esclarecimentos. Após, tornem ao Administrador Judicial. Sem prejuízo, faculto manifestação ao MP e demais interessados em 15 dias. 2) No mais, reporto-me à decisão de fls. 28.062/28.071 naquilo que pertinente. Int. Caçapava, 04 de outubro de 2022.