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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 26.255/26.656 cessão de crédito: dê-se ciência à parte recuperanda e à Administradora Judicial. 2) Fls. 26.674/26.677: em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Ato contínuo, ao MP. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento integral de fls. 26.654 e 26.888. Int. Caçapava, 22 de junho de 2022.