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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 26.538/26.541: em 15 dias, manifeste a recuperanda e a Administradora Judicial. Após, ao MP. 2) Fls. 26.584/26.585: ciente. 3) Fls. 26.586/26.587: por primeiro, manifeste a Administradora Judicial em 15 dias. 4) Fls. 26.604/26.606: A) Certifique a Serventia o necessário a respeito do cumprimento do último parágrafo de fls. 24.287 (levantamento pela parte recuperanda). B) No mais, quanto aos requerimentos deduzidos a fls. 25.436/25.438, por ora e cautela, ao MP. Int.