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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 26.283/26.285: após a certificação do decurso de prazo para impugnação (fls. 26.262), cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 25.859/25.861 (em especial, expedindo os respectivos mandados de levantamento). 2) Fls. 26.286/26.287: ciência à recuperanda e à Administradora Judicial. 3) Fls. 26.291/26.292: em 15 dias, manifeste a recuperanda e a Administradora Judicial. 4) Fls. 26.306: atente e anote a Serventia. 5) Fls. 26.308/26.339: certifique a Serventia o necessário a respeito da disponibilização de valores. Int.