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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 3118/3119 e 3129/3130: ciência à recuperanda e ao Administrador Judicial. 2) Fls. 3134/3140 e 3160/3162: por primeiro, ao Ministério Público. 3) Certifique a Serventia o necessário a respeito do cumprimento da decisão de fls. 3092/3104. Int. Caçapava, 23 de maio de 2022.