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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 308/309: melhor compulsando os autps, reconsidero a decisão de fls. 285. Com efeito, extrai-se da leitura de fls. 308/309 que a realização da audiência de conciliação somente retardaria a marcha processual. Providencie a Z. Serventia a baixa na pauta de audiências juntos ao CEJUSC. Após, tornem conclusos. Int.