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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 417: Expeça-se a certidão conforme requerido pelo representante judicial do executado, fazendo constar a data de início de sua atuação no feito. Se reputar conveniente, desde logo defiro expedição de certidão de objeto e pé. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 412; aguarde-se pelo cabal cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Intime-se.