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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra a Serventia as determinações da decisão de fls. 604/605. Fls. 608 e seguintes: indefiro o pedido de intimação dos demais coexecutados, ainda que a obrigação de pagamento tenha sido cumprida por apenas um dos executados, havia solidariedade. O ressarcimento deve ser pleiteado na via própria. No mais, diga o espólio-autor, ora exequente, se os valores depositados satisfazem a execução. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância. Intime-se.