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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em acréscimo ao decidido as fls. 1179 e sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 1186. Aguarde-se comprovação do encaminhamento da decisão-oficio (fls. 1179) pela executada. Fls. 1182/1185: Ao Ministério Público. Após, tornem para apreciação. Intime-se.