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Processo 0102889-14.2009.8.26.0100 solicitante
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido da exequente para conversão do processo físico que tramita no sistema informatizado SAJ/PG5 em meio digital, conforme hipótese prevista no item 1 do Comunicado CG nº 466/2020, formulado às fls. 381. As peças processuais devem ser digitalizadas, anotando-se o(a) solicitante que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado, digitalizando cada uma das peças com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, cartas etc.), sendovedadoapresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente (... "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico"). À Z. Serventia para as devidas providencias. Decorrido o prazo para juntada das peças, as demais as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado. Os autos convertidos deverão permanecer em Cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. A digitalização dos autos será realizada pelo(a) advogado(a) solicitante, observando os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças, disponível no endereço:https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Intime-se.