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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 350/352: Defiro. Reapresente a z. Serventia a certidão de penhora do imóvel matriculado sob n° 81.694 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, através de novo protocolo no sistema ARISP, devendo constar em campo próprio a informação "penhora superior à fração ideal de propriedade do executado em razão de determinação judicial". Formalizada a penhora, intime-se o coproprietário do imóvel, Sr. José Antonio Vieira, de referida constrição, assim como da avaliação apresentada às fls. 326/330, para eventual impugnação no prazo legal, devendo o credor fornecer o endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento da taxa postal ou da verba de condução do oficial de justiça. Intimem-se e Cumpra-se.