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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão de fls. 453: Ciência às partes, providenciando de logo a Serventia, em prestígio ao principio da celeridade processual, o necessário com vistas à digitalização da página 211 do fragmento físico, bem como a recategorização do documento de fls. 433. Após, nos termos dos Comunicados CG nº 466/2020 e 2684/2021, intimem-se os requeridos, que se encontram representados nos autos, para que se pronunciem sobre a digitalização realizada pelos requerentes. Dilig. Int.