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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos dos Comunicados CG nº 466/2020 e 2684/2021, defiro o pedido formulado pelos autores às fls. 15, autorizando-lhes a proceder a digitalização deste processo no período de 30 (trinta) dias, com a observação de que os seus documentos deverão ser individualizados em pastas próprias, sob pena de inviabilizar a tramitação do processo nessa modalidade. Antes, porém, proceda a serventia as anotações necessárias com relação à digitalização dos autos, bem como a emissão da primeira certidão prevista no Comunicado 2684/2021. 3. Após, com o cumprimento do item "1" precedente, proceda a serventia a emissão da segunda certidão prevista no referido Comunicado nº 2684/2021, bem como a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade com a configuração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019). 4. Demais instruções quanto ao procedimento poderão ser obtidas no guia rápido de Digitalização de Processo Físico, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer" Dilig. Int.