PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como digam se têm interesse na realização da audiência de conciliação, no prazo de 5 dias, cientes de que, caso haja interesse na designação de audiência de conciliação, as partes serão responsáveis pela remuneração devida ao conciliador de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observada tabela específica (DJE 21.03.2019, já corrigida monetariamente), em frações iguais (50% para cada um), em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Observada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução). Intimem-se.