PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que foram juntadas as mídias relativas às oitivas e aos interrogatórios deprecados e não havendo diligências pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de certidões de objeto e pé atualizadas dos acusados. Após, vista ao Ministério Público e ao Assistente da acusação, para apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, vista às Defesas, para se manifestarem, em comum, pelo mesmo prazo. José Bonifacio, 01 de junho de 2022.