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Processo 1013474-69.2019.8.26.0482 art. 921
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante as evidências concretas de ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, e o faço com fundamento no com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int.