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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1329/1330: Trata-se de requerimento de providências. Não obstante a tramitação de incidente, no qual se veicula pretensão de reconhecimento da extensão da responsabilidade patrimonial, a pretensão executória poderá prosseguir em face da pessoa coletiva, caso a parte exequente manifeste seu interesse. Em razão da manifestação apresentada, determino que os autos permaneçam na fila do decurso de prazo por 90 dias, aguardando a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se.