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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Com a baixa dos autos, passo a apreciar o pedido de fl. 236: ciência às partes quanto à penhora no rosto dos autos. Ao senhor Coordenador para a devida anotação no sistema SAJPG5. Eventual discussão sobre a penhora em questão, deverá ser feita em sede própria (cumprimento de sentença). Assim sendo, nada mais havendo a apreciar ou decidir, arquive-se este processo de conhecimento, com as formalidades legais (código 61.615). Int.