PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Não houve concordância por parte de Imobiliária e Construtora Continental Eireli com relação ao pedido de desistência formulado a fls. 548. Assim, aguarde-se a realização da audiência já designada. Int.