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Processo 0000786-81.2022.8.26.0581 artigo 535
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico (artigo 535, caput, do CPC) para, no prazo de 30 (trinta) dias apresente o cálculo de liquidação, bem como comprove a implantação do benefício, nos termos da condenação. Com a apresentação dos cálculos, manifeste-se a exequente. Int.