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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 Vara do Trabalho de Matão-SP
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 22866/22867 Ciência ao Administrador Judicial e aos credores da Recuperanda da classe III. Fls. 22868/22870 Ante as alegações da Procuradoria-Geral Federal da 3ª Região, ressalto que a Fazenda Nacional está sendo devidamente intimada das decisões constantes nos autos (fl. 22672 e 22875), nos termos dos comunicados Conjunto Nº 1372/2020 e Nº 1372/2020, entretanto, tendo em vista a alegação de que o INSS não é parte legítima para configurar no polo desta ação, determino a exclusão desta autarquia do sistema. Fl. 22879 Defiro o envio de senha desta ação para a Vara do Trabalho de Matão-SP, conforme requerido. Intimem-se.