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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora/exequente, no prazo de quinze dias, o último comprovante de seus rendimentos e cópia da última declaração de bens à Receita Federal, sob pena de indeferimento. Caso não seja obrigada a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão. Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.