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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 26.119/26.120 e 26.156/26.157: em 15 dias, manifeste a parte recuperanda e a Administradora Judicial sobre as cessões de crédito. Após, ao MP. No mais, aguarde-se o decurso do prazo referido a fls. 26.262. Int.