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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 artigo 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 6068/6080: sem prejuízo do anteriormente determinado, nos termos do artigo 1.023, §2.º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, em querendo, no prazo de cinco dias, ficando suspenso, por ora, o cumprimento do ofício expedido conforme cópia de fl. 606 que, aliás, ainda não foi assinado por este Magistrado. Int.