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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 517/518 item 2: Com razão a credora Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, o número correto do processo com relação à penhora no rosto dos autos às fls. 338 é 0005336-92.2007.8.26.0081 e não 0005336-09.2013.8.26.0081 como constou no item "E" da certidão de fls. 497/v. Fls. 547/569: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida às fls. 201/203 dos autos de habilitação de crédito em apenso, processo nº 0003971-34.2014.8.26.0638. Int.