PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nesta data julguei o incidente em apenso de exibição de documentos, devendo a Serventia cumprir com urgência a respectiva sentença (juntada de cópias) e, em seguida, abrir nova conclusão nestes autos principais de recuperação judicial com a mesma urgência para prosseguimento, é dizer, decisão a respeito das questões pendentes, especialmente, sobre o Plano de Recuperação Judicial da MWL Brasil deliberado pelos credores em Assembléia realizada no dia 12/08/2.021. Int.