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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 538 Providencie a parte exequente o complemento do preparo (fls.539/540), uma vez que se trata de avaliação de dois imóveis. Regularizado, expeça-se mandado de reavaliação dos imóveis penhorados às fls. 72, objeto das matrículas 8.120 e 15.023, conforme já determinado às fls. 323/325 e 499. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.