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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Mantida a sentença que julgou extinto o processo (conforme acórdão de fls. 266/272, transitado em julgado), e haja vista ser inviável a fixação de honorários advocatícios, nada a executar. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se.