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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 61/65: com razão o Administrador Judicial. Anoto que o acordo de fls. 49/51 foi entabulado junto à justiça trabalhista, tendo sido o presente incidente sentenciado a fls. 39, com trânsito certificado a fls. 42. Assim, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int.