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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 49/51: por cautela e considerando a ausência de subscrição do patrono de fls. 34, antes de homologar o acordo entabulado pelas partes APÓS a sentença de fls. 39, manifeste a recuperanda e o Administrador Judicial. Prazo: 15 dias. Int. Caçapava, 08 de setembro de 2022.