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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Descabe falar em execução parcial de obrigação de pagar, considerando-se que a parte autora informa que ainda falta cumprimento de parte da obrigação de fazer, sendo que, somente então, será possível o conhecimento do valor exato devido. Assim, manifeste-se o Réu sobre a petição de fls. 3.739/3.752, comprovando o integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 30 dias. Intimem-se.