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Processo 0001589-66.2012.8.26.0629 o para juntada e apreciação das petições. No maiso não tem como se manifestar quanto a rejeição do protocolo em
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em que pese a manifestação da parte interessada, ressalto que o processo em questão não se encontra neste Juízo para juntada e apreciação das petições. No mais, este Juízo não tem como se manifestar quanto a rejeição do protocolo em 2º grau, devendo a parte interessada aguardar a devolução do processo para oportuno protocolo das petições em 1º grau ou verificar junto ao setor competente em 2º grau o motivo da rejeição para eventual regularização. Nestes termos, proceda-se com o cancelamento dos protocolos (FSJV.22.00007066-2 e FSJV.22.00007082-6), encaminhando-se as petições à OAB para oportuna devolução ao interessado. Int.